STF AI 576177 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00094 EMENT VOL-02302-09 PP-01706
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANAJUSTRA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADV.(A/S): IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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