STF AI 576329 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Convocação
pela ordem de classificação. Omissão do nome dos candidatos ou
número de inscrição. Princípio da Publicidade. Ofensa.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Convocação
pela ordem de classificação. Omissão do nome dos candidatos ou
número de inscrição. Princípio da Publicidade. Ofensa.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02250-09 PP-01762
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - LUÍS FERNANDO BELÉM PERES
AGDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES VIANA
ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO MARTINS CONTE E OUTRO(A/S)
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