STF AI 576544 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Penhora: bem de família do fiador de contrato de locação:
inexistência de violação ao artigo 6º da Constituição Federal,
com a redação dada pela EC 26/2000. Precedente (RE 407.688,
Plenário, 08.02.2006, Cezar Peluso, DJ 06.10.2006).
Ementa
Penhora: bem de família do fiador de contrato de locação:
inexistência de violação ao artigo 6º da Constituição Federal,
com a redação dada pela EC 26/2000. Precedente (RE 407.688,
Plenário, 08.02.2006, Cezar Peluso, DJ 06.10.2006).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00036 EMENT VOL-02289-07 PP-01285 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 117-119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JÚLIO CÉZAR DE MOURA
ADV.(A/S) : SANDRO MARCELO FERREIRA DOS SANTOS E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SUEMIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S) : PAULO RICARDO MIRCO SCHARLAU E OUTRO(A/S)
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