STF AI 576787 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu pela não incidência do ISS ao caso, à luz de
interpretação de cláusulas contratuais, de reexame inviável em
recurso extraordinário (Súmula 454).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu pela não incidência do ISS ao caso, à luz de
interpretação de cláusulas contratuais, de reexame inviável em
recurso extraordinário (Súmula 454).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-12 PP-02363
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - KARLA A. DE S. MOTTA
AGDO.(A/S) : GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A
ADV.(A/S) : FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA E OUTRO(A/S)
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