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Jurisprudência


STF AI 577101 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria Eleitoral. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC e art. 282 c/c o art. 279, § 2º, do Código Eleitoral). Cópia das contra razões ao recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00055 EMENT VOL-02228-15 PP-03020 RTJ VOL-00201-01 PP-00388
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO ADV.(A/S) : CHRISCIA TEIXEIRA FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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