STF AI 577142 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imposto de
renda. União. Interesse na causa. Ausência. Capacidade tributária
ativa. Estados membros. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imposto de
renda. União. Interesse na causa. Ausência. Capacidade tributária
ativa. Estados membros. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-18 PP-03611
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): KÁTIA CHAVES B. E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUÍS FERNANDO BELÉM PERES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: RE 172714.
- Decisões monocráticas citadas: AI 296442, AI 399484.
Número de páginas: 7.
Análise: 02/12/2008, RHP.
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