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Jurisprudência


STF AI 577142 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imposto de renda. União. Interesse na causa. Ausência. Capacidade tributária ativa. Estados membros. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-18 PP-03611
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): KÁTIA CHAVES B. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUÍS FERNANDO BELÉM PERES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Referência legislativa : - Acórdão citado: RE 172714. - Decisões monocráticas citadas: AI 296442, AI 399484. Número de páginas: 7. Análise: 02/12/2008, RHP.
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