STF AI 577235 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Ação revisional de alimentos. Redução de pensão
alimentícia. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
que demanda o reexame de fatos e provas, inadmissível em recurso
extraordinário: incidência da Súmula 279.
3. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Ação revisional de alimentos. Redução de pensão
alimentícia. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
que demanda o reexame de fatos e provas, inadmissível em recurso
extraordinário: incidência da Súmula 279.
3. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em
agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-11 PP-02331
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARLENE MARIA CORREA MACHADO
ADV.(A/S) : CLÁUDIA TUTUKIAN
ADV.(A/S) : GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : JOSÉ FRIEDRICH DA SILVA
ADV.(A/S) : FERNANDA SILVA ZILIOTTO E OUTRO(A/S)
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