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Jurisprudência


STF AI 577235 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Ação revisional de alimentos. Redução de pensão alimentícia. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame de fatos e provas, inadmissível em recurso extraordinário: incidência da Súmula 279. 3. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-11 PP-02331
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARLENE MARIA CORREA MACHADO ADV.(A/S) : CLÁUDIA TUTUKIAN ADV.(A/S) : GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : JOSÉ FRIEDRICH DA SILVA ADV.(A/S) : FERNANDA SILVA ZILIOTTO E OUTRO(A/S)
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