STF AI 577248 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. São peças de traslado
obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil, bem como aquelas que, por força do acórdão
recorrido, tornaram-se parte dele integrante - essenciais à
compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não
traz, no instrumento, cópia do inteiro teor das razões do recurso
extraordinário.
2. Agravo Regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. São peças de traslado
obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil, bem como aquelas que, por força do acórdão
recorrido, tornaram-se parte dele integrante - essenciais à
compreensão da controvérsia. Não se conhece do agravo que não
traz, no instrumento, cópia do inteiro teor das razões do recurso
extraordinário.
2. Agravo Regimental ao qual se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-16 PP-03546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
ADV.(A/S) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ALBINA RANZI BASSO
ADV.(A/S) : EDMAR MATTUELLA E OUTRO(A/S)
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