STF AI 577320 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público inativo. Gratificação de Representação Especial concedida
aos servidores ativos - Lei estadual no 10.460, de 1988. 3.
Ofensa ao art. 40, § 8o, da Carta Magna. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público inativo. Gratificação de Representação Especial concedida
aos servidores ativos - Lei estadual no 10.460, de 1988. 3.
Ofensa ao art. 40, § 8o, da Carta Magna. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00088 EMENT VOL-02301-13 PP-02646
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S): SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA
ADV.(A/S): LÍGIA COELHO SANTIAGO FERREIRA ROCHA
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