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Jurisprudência


STF AI 577363 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: ausência de violação ao art. 93, IX, CF, que não exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão; à garantia da ampla defesa, que não impede a livre análise e valoração da prova pelo órgão julgador; e ao princípio da universalidade da jurisdição, que foi prestada na espécie, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02270-24 PP-04635
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADV.(A/S) : DÉRCIO FERREIRA GUIMARÃES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARCUS JOSÉ PASSOS OU MARCUS JOSÉ DOS PASSOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DELSON JOSÉ SANTOS
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