STF AI 577363 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao
caso: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no
RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: ausência de violação ao art. 93, IX, CF, que não
exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas
apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos
da decisão; à garantia da ampla defesa, que não impede a livre
análise e valoração da prova pelo órgão julgador; e ao princípio
da universalidade da jurisdição, que foi prestada na espécie,
ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao
caso: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame no
RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: ausência de violação ao art. 93, IX, CF, que não
exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas
apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos
da decisão; à garantia da ampla defesa, que não impede a livre
análise e valoração da prova pelo órgão julgador; e ao princípio
da universalidade da jurisdição, que foi prestada na espécie,
ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02270-24 PP-04635
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.(A/S) : DÉRCIO FERREIRA GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARCUS JOSÉ PASSOS OU MARCUS JOSÉ DOS PASSOS
E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DELSON JOSÉ SANTOS
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