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Jurisprudência


STF AI 577374 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cerceamento de defesa. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02245-10 PP-02145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : RONAN PROTÁSIO SOBRINHO ADV.(A/S) : ALESSANDRA REIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNIQUE TEIXEIRA VAZ ADV.(A/S) : MARIA EDMÉA NOGUEIRA CAVALCANTE BORGES E OUTRO(A/S)
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