STF AI 577374 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cerceamento de
defesa. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Ofensa reflexa.
Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cerceamento de
defesa. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Ofensa reflexa.
Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02245-10 PP-02145
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RONAN PROTÁSIO SOBRINHO
ADV.(A/S) : ALESSANDRA REIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNIQUE TEIXEIRA VAZ
ADV.(A/S) : MARIA EDMÉA NOGUEIRA CAVALCANTE BORGES E
OUTRO(A/S)
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