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Jurisprudência


STF AI 577422 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ausência de seus pressupostos. Alegação de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa indireta ou reflexa. Inviabilidade do recurso extraordinário para discutir questão infraconstitucional sob a alegação de ofensa ao disposto no art. 5°, LIII, da Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-09 PP-01850
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): AMIRAH SABA ADV.(A/S): RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SÍLVIO SANZONE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAICEL ANESIO TITTO E OUTRO(A/S)
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