STF AI 577484 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO
PRAZO RECURSAL.
Esta colenda Corte, no julgamento do AI
621.919-AgR, em decisão plenária de 11.10.2006, confirmou o
entendimento de que a prova da tempestividade do recurso é de ser
feita no momento da interposição da petição recursal, não sendo
admitida a comprovação de eventual prorrogação do prazo no agravo
regimental. Faço a ressalva de meu ponto de vista pessoal -- fui
voto vencido naquela oportunidade --, mas me rendo ao pensar
majoritário da Casa.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DE QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO
PRAZO RECURSAL.
Esta colenda Corte, no julgamento do AI
621.919-AgR, em decisão plenária de 11.10.2006, confirmou o
entendimento de que a prova da tempestividade do recurso é de ser
feita no momento da interposição da petição recursal, não sendo
admitida a comprovação de eventual prorrogação do prazo no agravo
regimental. Faço a ressalva de meu ponto de vista pessoal -- fui
voto vencido naquela oportunidade --, mas me rendo ao pensar
majoritário da Casa.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02270-24 PP-04640
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARGILL AGRÍCOLA S/A
ADV.(A/S) : ADÍLIO EVANGELISTA CARNEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ BERNARDO NETO
AGDO.(A/S) : JOSÉ DIVINO NEVES
ADV.(A/S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA E OUTRO(A/S)