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Jurisprudência


STF AI 577484 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. Esta colenda Corte, no julgamento do AI 621.919-AgR, em decisão plenária de 11.10.2006, confirmou o entendimento de que a prova da tempestividade do recurso é de ser feita no momento da interposição da petição recursal, não sendo admitida a comprovação de eventual prorrogação do prazo no agravo regimental. Faço a ressalva de meu ponto de vista pessoal -- fui voto vencido naquela oportunidade --, mas me rendo ao pensar majoritário da Casa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02270-24 PP-04640
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CARGILL AGRÍCOLA S/A ADV.(A/S) : ADÍLIO EVANGELISTA CARNEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ BERNARDO NETO AGDO.(A/S) : JOSÉ DIVINO NEVES ADV.(A/S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA E OUTRO(A/S)