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Jurisprudência


STF AI 577498 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº 283. 1. Se os recursos extraordinário e de agravo sequer ultrapassaram o juízo de admissibilidade, incabível o enfrentamento de matéria de fundo trazida no RE. 2. O presente recurso não ataca os fundamentos da decisão recorrida, incidindo, na espécie, o teor da Súmula STF nº. 283. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-10 PP-02034
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JULIÃO ANTÃO DE MEDEIROS ADV.(A/S) : EVANDRO NUNES DE SOUZA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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