STF AI 577511 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-06 PP-01154
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S): CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBINSON NEVES FILHO
ADV.(A/S): MANOELA SALES FLORES ALVES
AGDO.(A/S): RICARDO OSÓRIO DOURADO
ADV.(A/S): SUÊDY AURELIANO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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