STF AI 577531 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS
RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à
parte recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento,
a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se
assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de
admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS
RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à
parte recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento,
a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se
assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de
admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00077 EMENT VOL-02282-19 PP-03903
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S) : PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S) : MARCOS LUCIANO DA SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO E OUTRO(A/S)
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