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Jurisprudência


STF AI 577598 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4 (rel. min. Sydney Sanches). Incidência, no caso, da Súmula 648. Entretanto, em face da sucumbência parcial, os ônus deverão ser distribuídos proporcionalmente entre as partes. Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a distribuição proporcional dos ônus da sucumbência.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-07 PP-01362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): RODOVIÁRIO GOYAZ LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CRISTINA SILVA ROSA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A ADV.(A/S): WANDERLI FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
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