STF AI 577598 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4
(rel. min. Sydney Sanches). Incidência, no caso, da Súmula 648.
Entretanto, em face da sucumbência parcial, os ônus deverão ser
distribuídos proporcionalmente entre as partes.
Embargos de
declaração acolhidos apenas para determinar a distribuição
proporcional dos ônus da sucumbência.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4
(rel. min. Sydney Sanches). Incidência, no caso, da Súmula 648.
Entretanto, em face da sucumbência parcial, os ônus deverão ser
distribuídos proporcionalmente entre as partes.
Embargos de
declaração acolhidos apenas para determinar a distribuição
proporcional dos ônus da sucumbência.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do
Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-07 PP-01362
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): RODOVIÁRIO GOYAZ LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CRISTINA SILVA ROSA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A
ADV.(A/S): WANDERLI FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
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