STF AI 577598 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA CONTRA O MESMO ATO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
De acordo
com o princípio da unirrecorribilidade, para cada decisão há uma
modalidade de recurso. Assim, não se admite a interposição
simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão,
ressalvados os casos previstos em lei.
Embargos de declaração
não conhecidos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA CONTRA O MESMO ATO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
De acordo
com o princípio da unirrecorribilidade, para cada decisão há uma
modalidade de recurso. Assim, não se admite a interposição
simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão,
ressalvados os casos previstos em lei.
Embargos de declaração
não conhecidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00139 EMENT VOL-02282-19 PP-03915
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : RODOVIÁRIO GOYAZ LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CRISTINA SILVA ROSA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A
ADV.(A/S) : WANDERLI FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
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