STF AI 577770 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Decisão monocrática que
negou provimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição Federal, bem como pela
falta de prequestionamento das questões constitucionais
suscitadas.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Decisão monocrática que
negou provimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição Federal, bem como pela
falta de prequestionamento das questões constitucionais
suscitadas.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03077
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
ADV.(A/S) : PEDRO WANDERLEY RONCATO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ADRIANA NOGUEIRA TIGRE COUTINHO
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