STF AI 577846 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS
A MAIOR. LEI N. 8.383/91. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS
A MAIOR. LEI N. 8.383/91. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO INDUSVAL S/A
ADV.(A/S): LÍVIA BALBINO FONSECA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA
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