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Jurisprudência


STF AI 578022 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. Decreta-se a deserção do recurso extraordinário, quando não efetivado o preparo em sua integralidade. 2. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02273-26 PP-05392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : DISNAVE DISTRIBUIDORA NACIONAL DE VEÍCULOS LTDA ADV.(A/S) : JEFFERSON RAMOS RIBEIRO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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