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Jurisprudência


STF AI 578059 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Não há nos autos a cópia da certidão de publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração. O dever de fiscalização da correta formação do instrumento é da parte agravante, e não da secretaria do tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00077 EMENT VOL-02282-19 PP-03929
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : BEVERLI TERESINHA JORDÃO AGDO.(A/S) : PROMOTOR DE JUSTIÇA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SANTO ANDRÉ
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