STF AI 578059 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não há nos autos a cópia da certidão de
publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração.
O
dever de fiscalização da correta formação do instrumento é da
parte agravante, e não da secretaria do tribunal a quo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não há nos autos a cópia da certidão de
publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração.
O
dever de fiscalização da correta formação do instrumento é da
parte agravante, e não da secretaria do tribunal a quo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00077 EMENT VOL-02282-19 PP-03929
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : BEVERLI TERESINHA JORDÃO
AGDO.(A/S) : PROMOTOR DE JUSTIÇA DA VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DE SANTO ANDRÉ
Mostrar discussão