STF AI 578069 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento em matéria criminal: deficiência do
traslado: falta do inteiro teor do acórdão dos embargos de
declaração, peça essencial à compreensão da controvérsia: incidência
da Súmula 288. Precedentes
Ementa
Agravo de instrumento em matéria criminal: deficiência do
traslado: falta do inteiro teor do acórdão dos embargos de
declaração, peça essencial à compreensão da controvérsia: incidência
da Súmula 288. PrecedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00009 EMENT VOL-02232-07 PP-01337
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HÉLIO LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADV.(A/S) : NILO CÉSAR MARTINS POMPÍLIO DA HORA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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