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Jurisprudência


STF AI 578069 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento em matéria criminal: deficiência do traslado: falta do inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, peça essencial à compreensão da controvérsia: incidência da Súmula 288. Precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00009 EMENT VOL-02232-07 PP-01337
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : HÉLIO LUIZ DOS SANTOS SILVA ADV.(A/S) : NILO CÉSAR MARTINS POMPÍLIO DA HORA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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