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Jurisprudência


STF AI 578270 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão atacado
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00041 EMENT VOL-02253-07 PP-01367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : LENILDO ALVES DA SILVA ADV.(A/S) : SIMONE SIQUEIRA MELO CAVALCANTI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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