STF AI 578270 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacadoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00041 EMENT VOL-02253-07 PP-01367
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LENILDO ALVES DA SILVA
ADV.(A/S) : SIMONE SIQUEIRA MELO CAVALCANTI
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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