STF AI 578425 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
Ausência de peças de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, §
1º).
Impossibilidade de juntar documento novo, quando o agravo de
instrumento já esteja em processamento perante este Tribunal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.
Ausência de peças de traslado obrigatório para o
conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, §
1º).
Impossibilidade de juntar documento novo, quando o agravo de
instrumento já esteja em processamento perante este Tribunal.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02231-10 PP-01981
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WAGNER VERÍSSIMO DE OLIVEIRA
AGTE.(S) : ADILSON BRITO DE AGUIAR
AGTE.(S) : ANDERSON MACIEL PEREIRA
ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SOARES
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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