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Jurisprudência


STF AI 578425 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. Ausência de peças de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º). Impossibilidade de juntar documento novo, quando o agravo de instrumento já esteja em processamento perante este Tribunal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02231-10 PP-01981
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : WAGNER VERÍSSIMO DE OLIVEIRA AGTE.(S) : ADILSON BRITO DE AGUIAR AGTE.(S) : ANDERSON MACIEL PEREIRA ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO TEIXEIRA SOARES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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