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Jurisprudência


STF AI 578458 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão aposentado após a Emenda Constitucional no 20, de 16 de dezembro de 1998. 4. Constitucionalidade de lei local para definir tempo mínimo de serviço prestado. Precedente. 5. Direito Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02289-07 PP-01291
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : NEUSA AMARAL MAURO ADV.(A/S) : LILIAN REGA CASSARO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : LAURA DE ALMEIDA LEITE LIMA
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