STF AI 578458 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em
comissão aposentado após a Emenda Constitucional no 20, de 16 de
dezembro de 1998. 4. Constitucionalidade de lei local para
definir tempo mínimo de serviço prestado. Precedente. 5. Direito
Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. 3. Não tem direito à
aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em
comissão aposentado após a Emenda Constitucional no 20, de 16 de
dezembro de 1998. 4. Constitucionalidade de lei local para
definir tempo mínimo de serviço prestado. Precedente. 5. Direito
Adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Precedente. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02289-07 PP-01291
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NEUSA AMARAL MAURO
ADV.(A/S) : LILIAN REGA CASSARO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : LAURA DE ALMEIDA LEITE LIMA
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