STF AI 578530 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da sentença de primeiro grau confirmada pela Turma Recursal
pelos seus próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da
controvérsia: incidência da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da sentença de primeiro grau confirmada pela Turma Recursal
pelos seus próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da
controvérsia: incidência da Súmula 288.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-12 PP-02336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
AGDO.(A/S) : HELENA CANDIDA DOS SANTOS LIMA
ADV.(A/S) : NINANROSE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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