STF AI 578601 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: o acórdão
recorrido, ao decidir que o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127), está em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal, que,
ademais, já afastou a alegada violação do princípio da
individualização da pena. Precedentes.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: o acórdão
recorrido, ao decidir que o condenado que cometer falta grave
perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127), está em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal, que,
ademais, já afastou a alegada violação do princípio da
individualização da pena. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00070 EMENT VOL-02257-08 PP-01570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROBSON RODRIGUES DA SILVA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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