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Jurisprudência


STF AI 578601 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: o acórdão recorrido, ao decidir que o condenado que cometer falta grave perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127), está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal, que, ademais, já afastou a alegada violação do princípio da individualização da pena. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00070 EMENT VOL-02257-08 PP-01570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ROBSON RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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