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Jurisprudência


STF AI 57869 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Funcionários estaduais da Guanabara. Ação em que se pleiteia pagamento de diferenças de proventos e o reconhecimento de direito a proventos vinculados ao salário mínimo. Inocorrência de ofensa ao direito federal. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Negou-se provimento, unanimemente. 1ª T., em 28-8-73.

Data do Julgamento : 28/08/1973
Data da Publicação : DJ 28-09-1973 PP-07211 EMENT VOL-00923-01 PP-00106 RTJ VOL-00350-03 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : AGTE. : ARTHUR MASSENA E OUTROS ADV. : GONÇALVES DE OLIVEIRA
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