STF AI 57869 AgR / GB - GUANABARA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Funcionários estaduais da Guanabara. Ação em que se pleiteia
pagamento de diferenças de proventos e o reconhecimento de direito a
proventos vinculados ao salário mínimo. Inocorrência de ofensa ao
direito federal. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Funcionários estaduais da Guanabara. Ação em que se pleiteia
pagamento de diferenças de proventos e o reconhecimento de direito a
proventos vinculados ao salário mínimo. Inocorrência de ofensa ao
direito federal. Agravo regimental desprovido.Decisão
Negou-se provimento, unanimemente. 1ª T., em 28-8-73.
Data do Julgamento
:
28/08/1973
Data da Publicação
:
DJ 28-09-1973 PP-07211 EMENT VOL-00923-01 PP-00106 RTJ VOL-00350-03 PP-00417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
AGTE. : ARTHUR MASSENA E OUTROS
ADV. : GONÇALVES DE OLIVEIRA
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