STF AI 578800 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. EXCEPCIONALIDADE.
CABIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual "perde relevo a inadmissibilidade do RE
da defesa, no processo penal, por falta de prequestionamento e
outros vícios formais, se, não obstante, se evidencia o
constrangimento ilegal". Precedentes.
Agravo regimental conhecido
como embargos de declaração, para o fim específico de se aplicar a
jurisprudência deste Tribunal no sentido de possibilitar a
progressão de regime do cumprimento da pena, com a ressalva de que a
análise dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à
obtenção do regime prisional menos gravoso ficará a cargo do Juízo
da Execução.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. EXCEPCIONALIDADE.
CABIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual "perde relevo a inadmissibilidade do RE
da defesa, no processo penal, por falta de prequestionamento e
outros vícios formais, se, não obstante, se evidencia o
constrangimento ilegal". Precedentes.
Agravo regimental conhecido
como embargos de declaração, para o fim específico de se aplicar a
jurisprudência deste Tribunal no sentido de possibilitar a
progressão de regime do cumprimento da pena, com a ressalva de que a
análise dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à
obtenção do regime prisional menos gravoso ficará a cargo do Juízo
da Execução.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso como embargos de
declaração, nos termos e para os fins indicados do voto do Relator. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02251-05 PP-01037
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ CARLOS GONÇALVES DE AGUIAR
ADV.(A/S) : LUÍS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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