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Jurisprudência


STF AI 578800 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO DO RECURSO. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento segundo o qual "perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, no processo penal, por falta de prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante, se evidencia o constrangimento ilegal". Precedentes. Agravo regimental conhecido como embargos de declaração, para o fim específico de se aplicar a jurisprudência deste Tribunal no sentido de possibilitar a progressão de regime do cumprimento da pena, com a ressalva de que a análise dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à obtenção do regime prisional menos gravoso ficará a cargo do Juízo da Execução.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso como embargos de declaração, nos termos e para os fins indicados do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02251-05 PP-01037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ CARLOS GONÇALVES DE AGUIAR ADV.(A/S) : LUÍS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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