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Jurisprudência


STF AI 578818 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. RAZÕES DA APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição Federal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02271-26 PP-05465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : GENILDO PEREIRA DE CARVALHO ADV.(A/S) : SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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