STF AI 578820 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A decisão embargada foi acertada ao apontar a intempestividade
do recurso de agravo apresentado a esta Corte depois de exaurido
o prazo legal para a sua interposição. Inaplicabilidade dos
artigos 360, 370 e 392, I, do CPP, que tratam de paciente preso
que atua em causa própria. O embargante esteve sempre
representado por advogados constituídos. Não há, portanto,
contradição no aresto embargado.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
1. A decisão embargada foi acertada ao apontar a intempestividade
do recurso de agravo apresentado a esta Corte depois de exaurido
o prazo legal para a sua interposição. Inaplicabilidade dos
artigos 360, 370 e 392, I, do CPP, que tratam de paciente preso
que atua em causa própria. O embargante esteve sempre
representado por advogados constituídos. Não há, portanto,
contradição no aresto embargado.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-07 PP-01392
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LAÉRCIO DOS SANTOS
ADV.(A/S): ALEXANDRA NUNES MIRANDA
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
INTDO.(A/S): DANIEL DA SILVA RIBEIRO
ADV.(A/S): RODOLFO DE SANTANA BELO E OUTRO(A/S)
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