main-banner

Jurisprudência


STF AI 578870 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Cópia do inteiro teor do recurso extraordinário. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que falte peça obrigatória. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-14 PP-02892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MIRANIR BENTO DE SOUZA OU MIRANIR BENTO DE SOUZA GOMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S/A ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO PASSANI
Mostrar discussão