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Jurisprudência


STF AI 578945 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 4. Ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Decisão devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00034 EMENT VOL-02239-08 PP-01601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : GESTHO - GESTÃO HOSPITALAR S/A ADV.(A/S) : MARDEN DRUMOND VIANA EMBDO.(A/S) : MATERMED S/C LTDA ADV.(A/S) : DANIELLA VELLOSO PEREIRA E OUTRO(A/S)
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