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Jurisprudência


STF AI 579100 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário, não prequestionado o dispositivo constitucional tido por violado (Súmulas 282 e 356). 2. Firme jurisprudência do STF de que o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00057 EMENT VOL-02240-15 PP-02902
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : BÁRBARA BIANCA SENA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO KULL E OUTRO(A/S)
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