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Jurisprudência


STF AI 579186 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada: peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, §1º, do C. Pr. Civil. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02236-06 PP-01239
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DERCIO SIGMAR SCHLESENER ADV.(A/S) : MARCOS EGÍDIO MACHADO SOARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LORI GABE ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO ISER
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