STF AI 579187 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência, nos autos, de cópia da
certidão de publicação do acórdão que julgou os embargos de
declaração, o que impede a aferição da tempestividade do recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmula n. 639 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausência, nos autos, de cópia da
certidão de publicação do acórdão que julgou os embargos de
declaração, o que impede a aferição da tempestividade do recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Súmula n. 639 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00062 EMENT VOL-02240-15 PP-02907
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CRBS - INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
ADV.(A/S) : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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