STF AI 579248 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
do acórdão recorrido, de traslado imprescindível, nos termos do
artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
do acórdão recorrido, de traslado imprescindível, nos termos do
artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-12 PP-02383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.(A/S) : FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MACEIÓ
ADV.(A/S) : SANDRO SOARES LIMA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 15/08/2007, RHP.
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