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Jurisprudência


STF AI 579248 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia do acórdão recorrido, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-12 PP-02383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADV.(A/S) : FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MACEIÓ ADV.(A/S) : SANDRO SOARES LIMA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 15/08/2007, RHP.
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