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Jurisprudência


STF AI 579249 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. O acórdão recorrido, em que pese haver dissentido dos interesses do recorrente, está devidamente fundamentado e em consonância com a jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, motivo pelo qual não merece reparo. Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 do STF. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02246-06 PP-01272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : RIMA INDUSTRIAL S/A ADV.(A/S) : MAX LANSKY E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ADEMIR PEDRO SERAFIM ADV.(A/S) : WALQUÍRIA FRAGA ÁLVARES
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