STF AI 579249 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta
da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária.
O acórdão
recorrido, em que pese haver dissentido dos interesses do
recorrente, está devidamente fundamentado e em consonância com a
jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, motivo pelo qual não
merece reparo.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 do
STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta
da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta,
não ensejando a abertura da via extraordinária.
O acórdão
recorrido, em que pese haver dissentido dos interesses do
recorrente, está devidamente fundamentado e em consonância com a
jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, motivo pelo qual não
merece reparo.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 do
STF.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02246-06 PP-01272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RIMA INDUSTRIAL S/A
ADV.(A/S) : MAX LANSKY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ADEMIR PEDRO SERAFIM
ADV.(A/S) : WALQUÍRIA FRAGA ÁLVARES
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