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Jurisprudência


STF AI 579274 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça necessária à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, de traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal (Súmula 639)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02236-06 PP-01243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES AGDO.(A/S) : ALICE MARGIT KLAPPOTH MORITZ ADV.(A/S) : FABIANO CAMPIGOTTO E OUTRO(A/S)
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