STF AI 579274 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça necessária
à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, de
traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal (Súmula 639)
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça necessária
à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, de
traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência do Supremo
Tribunal (Súmula 639)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02236-06 PP-01243
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
AGDO.(A/S) : ALICE MARGIT KLAPPOTH MORITZ
ADV.(A/S) : FABIANO CAMPIGOTTO E OUTRO(A/S)
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