STF AI 579338 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIMENTOS.
ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339-STF.
1. A isonomia somente
pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como
paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que pretendem
a equiparação.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIMENTOS.
ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339-STF.
1. A isonomia somente
pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como
paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que pretendem
a equiparação.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00062 EMENT VOL-02240-15 PP-02912
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEREZA ARCÉLIA GOMES FILGUEIRAS
ADV.(A/S) : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - ILIA FREIRE FERNANDES BORGES
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