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Jurisprudência


STF AI 579374 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. PRESCRIÇÃO. ESPÉCIES. ALEGADA VIOLAÇÃO DO INCISO XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRECEDENTES. 1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. 2. O art. 7º, inciso XXIX, da Constituição do Brasil está voltado unicamente ao estabelecimento do prazo prescricional, não diciplinando a espécie de prescrição, se parcial ou total, matéria que reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00058 EMENT VOL-02249-13 PP-02520
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ALEXANDRE D. RIBEIRO DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : MARCOS ULHOA DANI E OUTRO(A/S)
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