STF AI 579490 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV e LV, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX,
da Constituição federal.
O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
- Não consta dos autos procuração da parte agravante
conferindo poderes à advogada que subscreveu a petição de agravo de
instrumento. Isso implica a inexistência do recurso, à luz do
parágrafo único do art. 37 do Código de Processo Civil e de acordo
com a jurisprudência deste Tribunal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV e LV, da Constituição federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX,
da Constituição federal.
O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
- Não consta dos autos procuração da parte agravante
conferindo poderes à advogada que subscreveu a petição de agravo de
instrumento. Isso implica a inexistência do recurso, à luz do
parágrafo único do art. 37 do Código de Processo Civil e de acordo
com a jurisprudência deste Tribunal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00064 EMENT VOL-02238-07 PP-01356
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AERONÁUTICA
ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS AEROPORTUÁRIOS
ADV.(A/S) : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão