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Jurisprudência


STF AI 579616 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS. LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DIREITO ADQUIRIDO. Os cruzados novos bloqueados, atualizáveis pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta individualizada no Banco Central. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a Medida Provisória 168/1990 respeitou os princípios da isonomia e do direito adquirido. Ausência de prequestionamento da alegada ofensa ao art. 62 da Constituição Federal. Questão que não foi objeto de embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01247
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO AQUILA NETO ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-000168 ANO-1990 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: RE 206048. Número de páginas: 6. Análise: 19/06/2006, NAL.
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