STF AI 579616 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS. LEGITIMIDADE DO
BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos bloqueados, atualizáveis
pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta individualizada no Banco
Central.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que
a Medida Provisória 168/1990 respeitou os princípios da isonomia e
do direito adquirido.
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 62 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS. LEGITIMIDADE DO
BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos bloqueados, atualizáveis
pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta individualizada no Banco
Central.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que
a Medida Provisória 168/1990 respeitou os princípios da isonomia e
do direito adquirido.
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 62 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01247
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO AQUILA NETO
ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00062
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED MPR-000168 ANO-1990
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: RE 206048.
Número de páginas: 6.
Análise: 19/06/2006, NAL.
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