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Jurisprudência


STF AI 579785 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Incidência do óbice do Verbete n. 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.12.2005.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-04 PP-00733
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : CARLOS ANTÔNIO MARTINS QUIRINO AGDO.(A/S) : MAURÍCIO BRASILINO LEITE ADV.(A/S) : PAULO LAITANO TÁVORA ADV.(A/S) : SEBASTIÃO VITORIO DE ARAÚJO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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