STF AI 579785 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame
de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Incidência do óbice do Verbete n. 279 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame
de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Incidência do óbice do Verbete n. 279 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
15.12.2005.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-04 PP-00733
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : CARLOS ANTÔNIO MARTINS QUIRINO
AGDO.(A/S) : MAURÍCIO BRASILINO LEITE
ADV.(A/S) : PAULO LAITANO TÁVORA
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO VITORIO DE ARAÚJO
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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