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Jurisprudência


STF AI 579884 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. IMUNIDADE. AUTARQUIA. SÚMULA N. 724 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TAXAS DE LIMPEZA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "c", da Constituição de 1988. Não impede o alcance do benéfico a circunstância de o imóvel encontrar-se locado, vez que a renda auferida está voltada às suas finalidades essenciais (Súmula n. 724 do STF). 2. Taxa de limpeza Pública. É inviável a cobrança de taxa quando vinculada não apenas a coleta de lixo domiciliar. Precedentes. 3. Taxa de Iluminação Pública. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (Súmula n. 670 do STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00062 EMENT VOL-02240-15 PP-02935
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM ADV.(A/S) : ALESSANDRA PINHEIRO TOCAFUNDO E OUTRO(A/S)
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