STF AI 579884 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
IMUNIDADE. AUTARQUIA. SÚMULA N. 724 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TAXAS DE LIMPEZA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Imunidade tributária prevista no artigo 150,
VI, "c", da Constituição de 1988. Não impede o alcance do benéfico a
circunstância de o imóvel encontrar-se locado, vez que a renda
auferida está voltada às suas finalidades essenciais (Súmula n. 724
do STF).
2. Taxa de limpeza Pública. É inviável a cobrança de taxa
quando vinculada não apenas a coleta de lixo domiciliar.
Precedentes.
3. Taxa de Iluminação Pública. O serviço de iluminação
pública não pode ser remunerado mediante taxa (Súmula n. 670 do
STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
IMUNIDADE. AUTARQUIA. SÚMULA N. 724 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TAXAS DE LIMPEZA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Imunidade tributária prevista no artigo 150,
VI, "c", da Constituição de 1988. Não impede o alcance do benéfico a
circunstância de o imóvel encontrar-se locado, vez que a renda
auferida está voltada às suas finalidades essenciais (Súmula n. 724
do STF).
2. Taxa de limpeza Pública. É inviável a cobrança de taxa
quando vinculada não apenas a coleta de lixo domiciliar.
Precedentes.
3. Taxa de Iluminação Pública. O serviço de iluminação
pública não pode ser remunerado mediante taxa (Súmula n. 670 do
STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00062 EMENT VOL-02240-15 PP-02935
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
ADV.(A/S) : ALESSANDRA PINHEIRO TOCAFUNDO E OUTRO(A/S)
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