STF AI 579914 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentes
Ementa
Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho
a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação
de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de
trabalho: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02235-13 PP-02433
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DARCY BIER
ADV.(A/S) : CASSIO ALMEIDA LOPES CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO SANTANDER MERIDONAL S/A
ADV.(A/S) : GABRIELA VITIELLO WINK E OUTRO(A/S)
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