STF AI 579967 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendadaDecisão
A Turma, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, referendou a
liminar concedida. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02234-08 PP-01631 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 142-144
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR
AGDO.(A/S) : HELDINAR ZAMONER
ADV.(A/S) : JULIANO ROSSA
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