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Jurisprudência


STF AI 579967 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Decisão
A Turma, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, referendou a liminar concedida. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02234-08 PP-01631 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 142-144
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR AGDO.(A/S) : HELDINAR ZAMONER ADV.(A/S) : JULIANO ROSSA
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