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Jurisprudência


STF AI 580082 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público. Descontos por erro material. Princípio da legalidade. Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00072 EMENT VOL-02289-07 PP-01303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : PEDRO RODRIGUES DE MELO ADV.(A/S) : FÁBIO DE SOUZA LEME E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - MARIA JÚLIA FERREIRA CÉSAR
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