STF AI 580082 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Descontos por erro material. Princípio da legalidade.
Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional.
Precedentes. 3. Princípios da ampla defesa e do contraditório.
Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Descontos por erro material. Princípio da legalidade.
Incidência da Súmula no 636 do STF. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional.
Precedentes. 3. Princípios da ampla defesa e do contraditório.
Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00072 EMENT VOL-02289-07 PP-01303
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PEDRO RODRIGUES DE MELO
ADV.(A/S) : FÁBIO DE SOUZA LEME E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - MARIA JÚLIA FERREIRA CÉSAR
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