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Jurisprudência


STF AI 580175 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO, BEM COMO DO INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ - SEBRAE/PR ADV.(A/S): MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GPD - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADV.(A/S): WOLMAR FRANCISCO AMÉLIO ESTEVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): SIBELE REGINA LUZ GRECCO AGDO.(A/S): SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE ADV.(A/S): PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA ADV.(A/S): LEONARDO LAMACHIA E OUTRO(A/S)
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